sim à eutanásia.
outubro 26, 2010 2 Comentários
Desde os mais remotos tempos se têm notícias da “boa morte”. Suetônio descrevera a morte do imperador Augusto do seguinte modo: “Sua morte foi suave, tal como sempre a tinha desejado, porque quando ouvira dizer que alguém tinha morrido rapidamente e sem dor, ele desejava o mesmo para si e os seus, usando a expressão euthanasia“. A eutanásia designa, no seu mais puro sentido a “boa morte”, ou “morte suave e sem dor”, advindo sua origem etimológica de eu, prefixo que significa “bom” e thanatos, que equivaleria, no grego, a “morte”. Ela consistiria na produção da morte de uma pessoa sem sofrimentos físicos e morais. E ela não se limitaria apenas aos casos terminais, todavia também às malformações congênitas, aos pacientes em estado vegetativo irreversível e aos incapazes de valerem-se por si próprios.
Antes de tudo, devemos entender o limiar terminal da vida humana. Pelo Conselho Federal de Medicina, entende-se por “morte” a parada total e irreversível das funções encefálicas, conforme estabelecido de acordo com a comunidade científica mundial.
Juridicamente entende-se por eutanásia o direito de matar ou o direito de morrer, tentando abreviar a vida de quem está absolutamente condenado por uma enfermidade incurável, causando-lhe dores ou sofrimentos insuportáveis. Hodiernamente, ela é inaceitável em nosso ordenamento jurídico, sendo contrário, ademais, à religião, à moral e às leis, sendo considerada homicídio; entretanto nossa lei considera-o um homicídio privilegiado facultando ao juiz a imposição de pena minorada. A lei que rege tal ato é o art. 121 §1º do CP, que trata dos casos de redução de pena “se o agente que comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima”. De qualquer modo, a conduta continua sendo típica, antijurídica e culpável.
O bem jurídico nomeado vida humana, erigido fundamental pela Constituição Federal, se faz suporte-mor para o exercício de todos os demais direitos, o que explica a proteção que lhe é dada pela lei penal.
Podemos pensar que nossa Constituição, no art. 5º, caput dispõe que todos somos iguais perante a lei, garantindo-se a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, … No entanto, não podemos ver o direito a vida como fato isolado: o art. 1º, III, que trata da dignidade humana nos garante um tratamento humano e não-degradante, dentre outros. A nossa Lei Maior prevê que devemos dispor ao máximo da vida digna, mas até que ponto podemos entender um anencéfalo, um paciente em estado vegetativo, incapazes de valerem-se por si mesmos, um paciente em coma irreversível como alguém que possui “vida digna”? Não podemos também considerar apropriado o fato de um paciente terminal ocupar o leito de um paciente que possa se recuperar, no nosso falido sistema de saúde. Esse fato é mórbido, mas salta aos olhos. Além de tudo, um doente terminal, segundo estudos, nos seus últimos seis meses de vida gasta mais em saúde do que em sua vida toda. Não adianta recorrer a tratamentos fúteis, considerando o paciente uma oportunidade terapêutica, um desafio clínico ou mesmo um caso rentável.
Beatriz de Camargo, oncologista, diz que se depara diariamente com o dilema de crianças com câncer, “Encher a pessoa de tubos e martirizá-la com tentativas heróicas de reanimação quando não adianta mais nada serve mais à consciência do médico do que ao paciente. É egoísmo”, afirma. Ela se depara freqüentemente com um dilema quando trata crianças: uma infecção que surge quando a doença já está na fase terminal. “Nesse caso, normalmente não tentamos curá-la. Tratamos apenas de dar conforto. Mas a decisão é do paciente e da família. Quando eles querem, temos que esgotar todos os recursos.”
Em um determinado número de casos, os pacientes decidem reagir e enfrentar a morte. Todavia, em alguns casos surgem aqueles doentes que realmente estão cansados de viver, não suportam mais sentirem-se um fardo para a família e para a sociedade, ou sentirem-se inúteis e solitários, imersos num enorme sofrimento psíquico, físico e social. Essa pessoas, quando passam a ser prisioneiras de seu próprio corpo, dependentes dos demais para suas mais básicas atividades, têm o direito claro de morrer com dignidade. Tal pedido, obviamente, deve ser ponderado.
Há homens que têm como lutar pela vida. É o caso do cientista Stephen Hawking, que mesmo sofrendo de uma doença degenerativa encontra meios de se comunicar e pensa plenamente. Porque viver é isso: não pe somente “sobreviver”, respirar e ter ondas cerebrais, mas também poder interagir e pensar, sentir-se útil e animado. O que interessa ao vivente, de fato, não é uma vida vegetativa, truncada, mas sim a qualidade desta vida.
Religiosamente, entendo que o paciente, por ter direito à vida, também tem direito à morte, pela segunda ser conseqüência direta da primeira. Deus criou o homem inteligente e com livre-arbítrio para suas escolhas, não podendo, por tal, negar-lhe o direito à morte. O direito inerente a todo ser humano de fugir à despersonalização é equivalente ao direito à vida.
Eu digo, por vezes, e sem remorso, que se algum dia me virem dependente, doente, cheia de escaras, entrevada, sem apoio, agonizante… que me seja permitida uma “boa morte” que me alivie dessa tortura. Como diria o grande ídolo jovem Kurt Cobain “é melhor queimar do que apagar aos poucos” – melhor será acabar com a dor de uma vez do que minguar pouco a pouco.
Há dois pontos tocantes à eutanásia que eu quero destacar: acho a ortotanásia indigna, porque é algo como privar um ser humano de água, de comida, de respirar. A sensação deve ser terrível, morrer de fome ou sufocado, ou algo semelhante. A eutanásia, também, deve ser desejo expresso do doente, ou aplicada em casos extremos, quando a família percebe que o doente sofre em demasia, não tolera mais aquela dor.
Freud já dissera que para a aceitação da vida, era necessária a aceitação da morte. Nietzche enunciara que a vida, ela mesma, “que vencida, se reduz à sobrevivência, quando não suporta nem tolera a dor”. Isso nos mostra que até grandes pensadores, de certo modo, são condizentes com a eutanásia.
Numa sociedade cada vez mais capitalista, na qual lucro e produtividade são carros-chefe da vida do ser humano, ele se torna um malogro e sente-se mal por não poder produzir, não poder fazer parte da correria cotidiana. Muitas vezes, portanto, os que ainda precisam do corre-corre rotineiro acabam por abandonar esses terminais em asilos ou nas próprias camas de hospital, nas mãos de gente, nem sempre preparada.
Viver numa cama amarrado a soro, respirador, tubos, não é digno, pelo menos a meu ver. E vou além: não me faz bem pensar nos que me são caros desperdiçando seu precioso tempo com uma vida que não tenha mais jeito. Eu ratifico: eutanásia somente para casos terminais, irreversíveis e depois de, no mínimo, avaliação de um segundo médico.
Finalmente, resumo que sou plenamente a favor da eutanásia – salvaguardadas as devidas exceções, como Hawking. Não vale a pena prolongar o sofrimento de quem não tem volta. Eu vi minha avó não reconhecer sequer a minha face e, quando eu disse que era sua neta, a vi desesperar-se num choro e num sofrimento infinito – essa dor não é digna de ninguém. É dura a decisão de acavar com a vida de quem gostamos, ou de escolher acabar com a própria vida, mas devemos pensar no alívio da dor, e não no dilema da consciência – não estamos matando ou tomando o papel de Deus. Apenas estamos sendo caridosos com almas aprisionadas em sua própria dor.
Camila Paese Fedrigo ~ 26.out.2010